A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou o caderno de normas para a atuação da imprensa esportiva durante o Campeonato Brasileiro.
As emissoras poderão utilizar dois repórteres de campo, os quais, porém, não poderão fazer entrevistas dentro das quatro linhas, antes, durante e após os jogos, área considerada de uso exclusivo de atuação dos repórteres das emissoras de TV detentoras dos direitos de transmissão. (Globo, Band, Sportv)
As emissoras poderão utilizar dois repórteres de campo, os quais, porém, não poderão fazer entrevistas dentro das quatro linhas, antes, durante e após os jogos, área considerada de uso exclusivo de atuação dos repórteres das emissoras de TV detentoras dos direitos de transmissão. (Globo, Band, Sportv)
Cabe a Associação Baiana dos Cronistas Desportivos (ABCD) o credenciamento e conseqüente acesso aos estádios, além de indicar as empresas contratadas pela CBF em cada Estado, quem poderá ou não trabalhar nos gramados. Nos gramados, no entanto, caberá a essas empresas contratadas pela CBF fiscalizarem o cumprimento das normas, com poderes para, se for o caso, excluir do jogo o profissional infrator e, ainda, também a empresa (ou equipe de esportes) da competição, por um ou mais jogos.
Às associações estaduais e a Abrace (entidade nacional), caberá, portanto, apenas o processo de acesso dos profissionais junto as tribunas e cabines, selecionar os associados que poderão ir a campo e eleger a cor dos coletes a serem usados nos jogos. O processo de fiscalização no gramado será exclusivo das empresas contratadas pela CBF.
Às associações estaduais e a Abrace (entidade nacional), caberá, portanto, apenas o processo de acesso dos profissionais junto as tribunas e cabines, selecionar os associados que poderão ir a campo e eleger a cor dos coletes a serem usados nos jogos. O processo de fiscalização no gramado será exclusivo das empresas contratadas pela CBF.
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